Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 077/23.0BALSB |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO |
Sumário: | I - Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artºs.76 e 77, do Código do I.M.I., não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável. II - O artº.78, da L.G.T., incluindo o seu nº.4, é inaplicável aos actos de fixação do VPT (actos administrativos em matéria tributária), na medida em que visa apenas os actos tributários stricto sensu, incluindo o acto de determinação da matéria tributável, quando não dê lugar à liquidação de qualquer tributo. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P32046 |
Nº do Documento: | SAP20240321077/23 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (DSCJC) |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |