Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/16.4BESNT
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISÃO OFICIOSA
TERMO INICIAL
PRAZO
Sumário:O artigo 78.º, n.º 1, segunda parte, da Lei Geral Tributária deve ser interpretado no sentido de que, em caso de erro na autoliquidação, o prazo de quatro anos ali aludido se inicia com a apresentação da declaração a que se refere o artigo 120.º do Código do de IRC.
Nº Convencional:JSTA000P32222
Nº do Documento:SA22024050800512/16
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: