Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/17
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSUFICIÊNCIA DE BENS
REVERSÃO
EXCUSSÃO DE BENS
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - No momento em que se opera a reversão, ao auto de penhora já não pode ser atribuída relevância para se aferir do critério legalmente previsto da fundada insuficiência de bens, sendo suficiente a declaração de insolvência, por manifesta insuficiência patrimonial, para que se tivesse por preenchido esse mesmo critério, uma vez que já estava suficientemente demonstrada a falta de bens para satisfação do passivo;
II - Concluindo-se pela «fundada insuficiência» de bens penhoráveis do devedor originário, pode ser decidida a reversão, embora a possibilidade de cobrança da dívida através dos bens do responsável subsidiário esteja dependente da prévia excussão dos bens do devedor originário.
Nº Convencional:JSTA000P22465
Nº do Documento:SA2201711080420
Data de Entrada:04/03/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: