Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01171/16 |
Data do Acordão: | 05/31/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | INVESTIMENTO BENEFÍCIOS FISCAIS ESTATUTO |
Sumário: | A partir de 1 de Janeiro de 2007, e atento o disposto na norma transitória prevista na alínea j) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles perderam a isenção de IMI e de IMT de que beneficiavam, passando apenas a beneficiar de redução de taxa daqueles impostos em 50%. |
Nº Convencional: | JSTA000P21931 |
Nº do Documento: | SA22017053101171 |
Data de Entrada: | 10/19/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |