Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0665/17.4BECBR |
Data do Acordão: | 03/06/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - A revista não pode ser admitida se o recorrente não se desincumbiu do ónus, que sobre ele recai, de identificar destacada, clara e precisamente as questões que pretende submeter a este Supremo Tribunal Administrativo e, ao invés, se limita a invocar discordância do acórdão recorrido. III - A revista também não pode ser admitida se o recorrente não logrou demonstrar a verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso, antes se limitando a invocar, conclusivamente e de modo alheado da concreta factualidade dada como assente pelas instâncias, a sua verificação. |
Nº Convencional: | JSTA000P32005 |
Nº do Documento: | SA2202403060665/17 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |