Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0258/14.8BECBR
Data do Acordão:05/08/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso.
III – Estando em discussão a verificação dos requisitos de um benefício fiscal em IRS, cujo ónus probatório incumbe ao sujeito passivo, a análise de tal factualidade não pode caber à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P32215
Nº do Documento:SA2202405080258/14
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: