Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/14.2BELRA
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA FERNANDA CADILHE
Descritores:IRS
CESSÃO DE QUOTAS
VALOR DECLARADO
TRANSMISSÃO
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRS a AT tem o ónus de fundamentar a existência de divergência entre o valor declarado e o valor real da transmissão da participação social, através de factos deles indiciadores, o que não implica a prova do valor real. II - Cumprindo este ónus, fica legitimada para corrigir o valor da transmissão da participação social aplicando o critério legal, único, previsto no n.º 3 do artigo 52.º do Código do IRS.
III - A AT não cumpre aquele ónus, se para fundamentar a divergência de valores se limita a contrapor ao valor declarado na transmissão, aquele que resulta do último balanço.
Nº Convencional:JSTA00071495
Nº do Documento:SA2202206220121/14
Data de Entrada:04/05/2021
Recorrente:A..... E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE LEIRIA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IRS
Legislação Nacional:ARTIGO 52º DO CIRS
Aditamento: