Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/20.0BALSB
Data do Acordão:12/09/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:MAIS VALIAS
NÃO RESIDENTE
PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO
Sumário:I - Quanto a mais-valias imobiliárias obtidas por não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no art. 72.º do Código do IRS, na redação vigente em 2017 e 2018, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2, do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo.
II - O entendimento contrário é discriminatório, nos termo do artigo 65.º n.º 3, por referência ao n.º1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e não pode ser aplicado pois violaria o princípio do primado com assento no artigo 8.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P26891
Nº do Documento:SAP20201209064/20
Data de Entrada:07/03/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Aditamento: