Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 064/20.0BALSB |
Data do Acordão: | 12/09/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE PRINCÍPIO DO PRIMADO DO DIREITO COMUNITÁRIO |
Sumário: | I - Quanto a mais-valias imobiliárias obtidas por não residente em território português e residente noutro Estado membro da União Europeia, que declarou pretender a tributação pelo regime geral sem opção de acordo com o regime previsto no art. 72.º do Código do IRS, na redação vigente em 2017 e 2018, não é de excluir a aplicação do previsto no artigo 43.º, n.º 2, do mesmo Código quanto a ser considerado 50% do respetivo saldo. II - O entendimento contrário é discriminatório, nos termo do artigo 65.º n.º 3, por referência ao n.º1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e não pode ser aplicado pois violaria o princípio do primado com assento no artigo 8.º n.º 4 da Constituição da República Portuguesa. |
Nº Convencional: | JSTA000P26891 |
Nº do Documento: | SAP20201209064/20 |
Data de Entrada: | 07/03/2020 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
Aditamento: | |