Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02303/11.0BEPRT |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO CONCLUSÕES |
Sumário: | I - A interposição de Recurso de Revista obsta ao trânsito em julgado do acórdão que a tem por objecto, pelo que, interposto Recurso para Uniformização de Jurisprudência durante a pendência do Recurso de Revista deve ser rejeitado (artigo 689.º, n.º 1 do CPC). II – O Recurso para Uniformização de Jurisprudência, nas situações em que da decisão recorrida foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, deve (e só pode) ser interposto no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão (sumária ou acórdão) que, sobre o recurso de constitucionalidade, venha a ser proferida (artigos 281.º, 284.º do CPPT, 689.º, n.º 1 e 75.º, n.º 1 e 80.º, n.º 4 da LOTC). III - A omissão total de formulação de conclusões nas alegações do Recurso para Uniformização de Jurisprudência determina a rejeição liminar e imediata do respectivo requerimento de interposição (artigos 282.º, n.º 2 do CPPT e 639.º e 641.º, n.º 2 do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P32060 |
Nº do Documento: | SAP2024032102303/11 |
Recorrente: | A... - SGPS, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |