Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02303/11.0BEPRT
Data do Acordão:03/21/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
CONCLUSÕES
Sumário:I - A interposição de Recurso de Revista obsta ao trânsito em julgado do acórdão que a tem por objecto, pelo que, interposto Recurso para Uniformização de Jurisprudência durante a pendência do Recurso de Revista deve ser rejeitado (artigo 689.º, n.º 1 do CPC).
II – O Recurso para Uniformização de Jurisprudência, nas situações em que da decisão recorrida foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, deve (e só pode) ser interposto no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da decisão (sumária ou acórdão) que, sobre o recurso de constitucionalidade, venha a ser proferida (artigos 281.º, 284.º do CPPT, 689.º, n.º 1 e 75.º, n.º 1 e 80.º, n.º 4 da LOTC).
III - A omissão total de formulação de conclusões nas alegações do Recurso para Uniformização de Jurisprudência determina a rejeição liminar e imediata do respectivo requerimento de interposição (artigos 282.º, n.º 2 do CPPT e 639.º e 641.º, n.º 2 do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P32060
Nº do Documento:SAP2024032102303/11
Recorrente:A... - SGPS, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: