Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0140/14.9BEMDL |
Data do Acordão: | 02/21/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | É de admitir a revista interposta de acórdão que revogou a sentença que, com fundamento na existência de nexo de prejudicialidade, determinara a suspensão da instância, quando se suscitam legítimas dúvidas sobre o acerto da decisão recorrida e, dado o elevado número de acções pendentes na jurisdição administrativa onde se discutem questões idênticas – em vários casos decididos pelas instâncias de forma dissonante – é notória a capacidade de expansão da controvérsia a outros casos similares. |
Nº Convencional: | JSTA000P31930 |
Nº do Documento: | SA1202402210140/14 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE BOTICAS |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |