Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0633/22.4BEPRT |
Data do Acordão: | 02/08/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
Sumário: | Se a recorrente não põe em causa o entendimento das instâncias quando consideraram que a não alegação e demonstração da impossibilidade e inimputabilidade da obtenção do rótulo ecológico da UE ou de um rótulo equivalente determinava, por si só, a exclusão da sua proposta e tudo indica que, perante a letra do n.º 4 do art.º 1.º da Portaria n.º 72/2018, de 9/3, que aquelas decidiram com acerto, não se justifica a admissão da revista. |
Nº Convencional: | JSTA000P31919 |
Nº do Documento: | SA1202402080633/22 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE AVEIRO (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |