Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/22.4BEPRT
Data do Acordão:02/08/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Sumário: Se a recorrente não põe em causa o entendimento das instâncias quando consideraram que a não alegação e demonstração da impossibilidade e inimputabilidade da obtenção do rótulo ecológico da UE ou de um rótulo equivalente determinava, por si só, a exclusão da sua proposta e tudo indica que, perante a letra do n.º 4 do art.º 1.º da Portaria n.º 72/2018, de 9/3, que aquelas decidiram com acerto, não se justifica a admissão da revista.
Nº Convencional:JSTA000P31919
Nº do Documento:SA1202402080633/22
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE AVEIRO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: