Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0875/12.0BELRA
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Não sendo possível o julgamento em substituição, impõe-se determinar a baixa do processo à primeira instância para conhecimento do outro vício invocado pelo impugnante – (i) erro sobre os pressupostos de facto e de direito, (ii) falta de fundamentação do ato, (iii) falta de requisitos legais da notificação datada de 31/07/2008, e, (iv) prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P29597
Nº do Documento:SA2202206220875/12
Data de Entrada:11/12/2021
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: