Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0415/14.7BEVIS 0346/18
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
INSUFICIÊNCIA DE BENS
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - O nº 2 do art. 23º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável;
II - A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23º nº 7 da L.G.T., no qual se previu estar contido no nº 3 um “dever de reversão”, aplicável no caso de insolvência da executada e remessa à mesma do processo de execução fiscal;
III - Desta última norma resulta ainda a interpretação da execução, após o termo do prazo de oposição, ter de ficar sustada, até à completa excussão do património da executada no processo de insolvência, bem como de apenas posteriormente a tal poder prosseguir.
Nº Convencional:JSTA000P26933
Nº do Documento:SA2202012160415/14
Data de Entrada:02/06/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: