Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0432/11.9BELRS
Data do Acordão:01/13/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IRS
FUNDAMENTAÇÃO
RETENÇÃO NA FONTE
Sumário:I-Resultando da fundamentação constante do relatório de inspeção, a efetiva colocação à disposição de importâncias através de cheques ao portador, ainda que sem a indicação de destinatários, em torneio de “bridge”, organizado em 2007, pela impugnante, associação de utilidade pública desportiva, verifica-se fundamentado o ato de liquidação que foi praticado por referência aos artigos 9.º n.º2 e 71.º n.º2, b), do C.I.R.S.
II- Com efeito, resulta perceptível o itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela autoridade quanto à liquidação de IRS, por retenção na fonte, critério que tem sido considerado pelo S.T.A. quanto à aplicação do art. 77.º da L.G.T., à luz do art. 268.º n.º3 da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA000P26975
Nº do Documento:SA2202101130432/11
Data de Entrada:07/07/2020
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE BRIDGE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: