Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01594/08.8BELSB |
Data do Acordão: | 04/04/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | CONEXÃO DE ILICITUDE |
Sumário: | I - Relativamente à responsabilidade civil extracontratual das entidades reguladoras, por incumprimento dos deveres de regulação, é exigida uma conexão de ilicitude entre as disposições legais ou regulamentares alegadamente violadas e o dano ou prejuízo sofrido pela entidade lesada. II - Exigir-se-á, nestes casos, que o fim da actividade de supervisão corresponda à tutela desses interesses e que o dano se verifique no círculo de interesses que a norma alegadamente violada visou impedir, quando estabeleceu a imposição desses comportamentos ao regulador. |
Nº Convencional: | JSTA00071833 |
Nº do Documento: | SA12024040401594/08 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ANACOM) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO PER SALTUM (151.º CPC) |
Objecto: | SENTENÇA DO TAC DE LISBOA |
Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
Legislação Nacional: | ARTIGO 14.º, N.º 3 DA LEI N.º 3/2002; ARTIGO 9.º DO REGIME JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO (LEI N.º 67/2007); ARTIGOS 2.º E 6.º DECRETO-LEI N.º 48051, DE 21.11; ARTIGO 483.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 5.º DA lEI N.º 5/2004, DE 10.02 |
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STA DE 20-2-2014, PROCESSO 0978/13; ACÓRDÃO STA DE 28.11.2007, PROCESSO 0808/07 |
Referência a Doutrina: | LUÍS MENEZES LEITÃO,“A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS ENTIDADES REGULADORAS" (ON-LINE); ANTUNES VARELA, DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL, 2ª EDIÇÃO, COIMBRA, 1973, PÁG. 417 |
Aditamento: | |