Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0231/16
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INSCRIÇÃO MATRICIAL
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:I - A anulação da inscrição matricial de um prédio, com efeitos a partir de quatro de Outubro de 2013 (04/10/2013) apenas produz efeitos para o futuro, mantendo-se operante desde a data da sua constituição e permitindo a liquidação de IMI entre essa data e 04/10/2013.
II - Dada a referida limitação de efeitos para futuro da anulação da inscrição matricial, a existir liquidação de IMI em momento anterior, ou a permanecer válida qualquer inscrição na matriz, oficiosa ou não oficiosa relativamente ao mesmo prédio e referente à subestação eólica e seus componentes, a instância não resulta inútil porque continua a impor-se que o Tribunal dirima a relação material controvertida que lhe aportou o aqui recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P21772
Nº do Documento:SA2201705030231
Data de Entrada:02/25/2016
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: