Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0231/16 |
Data do Acordão: | 05/03/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INSCRIÇÃO MATRICIAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
Sumário: | I - A anulação da inscrição matricial de um prédio, com efeitos a partir de quatro de Outubro de 2013 (04/10/2013) apenas produz efeitos para o futuro, mantendo-se operante desde a data da sua constituição e permitindo a liquidação de IMI entre essa data e 04/10/2013. II - Dada a referida limitação de efeitos para futuro da anulação da inscrição matricial, a existir liquidação de IMI em momento anterior, ou a permanecer válida qualquer inscrição na matriz, oficiosa ou não oficiosa relativamente ao mesmo prédio e referente à subestação eólica e seus componentes, a instância não resulta inútil porque continua a impor-se que o Tribunal dirima a relação material controvertida que lhe aportou o aqui recorrente. |
Nº Convencional: | JSTA000P21772 |
Nº do Documento: | SA2201705030231 |
Data de Entrada: | 02/25/2016 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |