Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo:
135/22.9PBVCT.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Descritores: PERDÃO DE PENA
ROUBO
EXCLUSÃO
Nº do Documento: RG
Data do Acordão: 02/20/2024
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Indicações Eventuais: SECÇÃO PENAL
Sumário:
Os condenados por crime de roubo p. e p. pelo artigo 210.º n.º 1 do Código Penal não beneficiam da aplicação do perdão de pena previsto na Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, por as respectivas vítimas deverem ser consideradas pessoas especialmente vulneráveis e, por isso, o perdão se encontrar excluído pela alínea g) do nº 1 do art.º 7º da referida Lei.
Decisão Texto Integral: